Cursos Certificados pelo Ministério da Educação e Secretaria Especial do Trabalho

Os treinamentos do Instituto Treni, são elaborados conforme as exigências do Ministério a da Educação e Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Os Certificados emitidos pelo Instituto Treni possuem a mesma validade, tanto para os cursos presenciais como para os cursos online.

Educação a Distância regulamentada

A Educação a profissional é regulamentada pelo decreto 5.154 de 23 de julho de 2004.

Os Cursos do Instituto Treni são elaborados conforme a Portaria 915 de 30 de julho de 2019 do SEPRT que estabelece Diretrizes e requisitos mínimos para utilização da modalidade de ensino a distância e semipresencial para as capacitações das Normas Regulamentadoras, estabelecendo a estrutura pedagógica, os requisitos operacionais e administrativos, e os requisitos tecnológicos.

Os Certificados emitidos são elaborados conforme a Portaria 008/02 - SEE/SC - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, que regulamenta as instituições e a expedição dos certificados nos cursos de qualificação profissional.

Atenção para os Termos de Uso

Para que os treinamentos do Instituto Treni tenham validade, deve-se respeitar os Termos de Uso, também denominado como Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. Ele rege todas as obrigações e os direitos do Contratante e do Instituto Treni como prestador de serviços educacionais.